A legislação brasileira regula a aquisição, posse e porte de armas de fogo por meio de diferentes órgãos e normativas. Dois dos principais instrumentos que garantem o direito de possuir e utilizar uma arma de fogo são o Certificado de Registro (CR), concedido pelo Exército Brasileiro, e a Posse de Arma de Fogo, autorizada pela Polícia Federal.
Cada um deles possui finalidades, exigências e restrições específicas, que precisam ser compreendidas por aqueles que desejam se regularizar dentro da lei.
O que é o Certificado de Registro (CR)?
O Certificado de Registro (CR) é um documento emitido pelo Exército Brasileiro que permite ao cidadão ser registrado como Colecionador, Atirador Desportivo ou Caçador (CAC). Esse registro autoriza a aquisição, posse, trânsito e utilização de armas de fogo para as finalidades especificadas.
Principais Características do CR:
- Finalidade: Exclusiva para colecionamento, prática de tiro desportivo e caça autorizada.
- Registro e Fiscalização: Controlado pelo Comando Logístico (COLOG) do Exército Brasileiro.
- Aquisição de Armas: Permite a compra de armas de uso permitido e restrito, dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
- Trânsito de Armas: Permitido para os CACs com guia de trânsito emitida pelo Exército, possibilitando o deslocamento entre os locais autorizados.
- Exigências: Certidões negativas, laudo psicológico, teste de tiro, comprovação de idoneidade, filiação a clube de tiro (para atiradores) e atendimento a outras normativas específicas.
O que é a Posse de Arma de Fogo pela Polícia Federal?
A Posse de Arma de Fogo é o direito de um cidadão manter uma arma de fogo registrada em seu nome exclusivamente dentro de sua residência ou local de trabalho, desde que seja o titular do estabelecimento. Esse registro é controlado pela Polícia Federal e é concedido sob critérios rigorosos estabelecidos pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003).
Principais Características da Posse de Arma de Fogo:
- Finalidade: Defesa pessoal e proteção patrimonial dentro da residência ou local de trabalho.
- Registro e Fiscalização: Controlado pela Polícia Federal.
- Aquisição de Armas: Permite apenas armas de fogo de uso permitido.
- Posse: Restrita ao endereço cadastrado no registro da arma.
- Trânsito de Armas: Proibido, salvo autorização especial (exemplo: transporte da loja para a residência).
- Exigências: Idoneidade comprovada, idade mínima de 25 anos, residência fixa, ocupação lícita, laudo psicológico, teste de tiro e justificativa da necessidade da posse.
Principais Diferenças entre CR e Posse de Arma de Fogo
| Característica | CR (Certificado de Registro) | Posse de arma (Polícia Federal) |
| Órgão Responsável | Exército Brasileiro | Polícia Federal |
| Finalidade | Colecionamento, Tiro Desportivo e Caça | Defesa pessoal |
| Tipo de armas permitidas | Uso permitido e restrito | Apenas armas de uso permitido |
| Onde pode ser mantida a arma | Residência, clube de tiro e segundo endereço cadastrado | Apenas na residência ou estabelecimento próprio |
| Transporte de armas | Permitido, com Guia de Trânsito | Proibido (exceto autorizações específicas) |
| Exigências | Vários documentos e filiação no clube de tiro | Documentação e comprovação de necessidade |
Conclusão
O Certificado de Registro (CR) e a Posse de Arma de Fogo possuem propósitos distintos e regulamentos próprios. O CR é voltado para colecionadores, atiradores e caçadores, permitindo um uso mais amplo das armas, incluindo o trânsito controlado. Já a Posse de Arma de Fogo é destinada à defesa residencial ou patrimonial, sendo mais restritiva em termos de utilização e transporte.
Ao decidir entre um ou outro, é essencial que o interessado compreenda suas reais necessidades, cumpra os requisitos legais e busque orientação especializada para seguir o melhor caminho dentro da legislação vigente.