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SOBRE MIM

Conheça minha missão e compromisso

Daiana Sulzbacher é Especialista em Assessoria Bélica

Sou defensora dos direitos à liberdade e à legítima defesa, acreditando firmemente que o armamento civil é essencial para a proteção individual e coletiva. Meus valores – Deus, pátria, família e liberdade – orientam cada passo do meu trabalho.

Além disso, entendo que a segurança não é apenas um direito, mas um dever de cada cidadão. Por isso, defendo a importância da informação e da capacitação para que homens e mulheres possam exercer sua legítima defesa de forma responsável. Acreditar na liberdade significa estar preparado para protegê-la, garantindo que nossos valores e direitos fundamentais jamais sejam comprometidos.

Compromisso

"Meu foco é garantir que cada cliente compreenda os processos legais e se sinta amparado em todas as etapas. Credibilidade e ética são meus pilares para ajudar você a conquistar a segurança que tanto busca.”

Facilitar o acesso aos meios legais para que cidadãos de bem possam exercer seu direito à defesa com segurança e ética.

SEU CAMINHO LEGAL DESCOMPLICADO

Do Exército à Polícia Federal

Descubra como nossa assessoria transforma um processo complexo em um caminho seguro e eficiente - algo que tentar sozinho ou com soluções comuns dificilmente alcançará.

CAC:

Exército Brasileiro

(Colecionador, Atirador e Caçador)

Polícia Federal

SINARM (Sistema Nacional de Armas)

DEPOIMENTOS

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Por que nossa assessoria é a escolha ideal?

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Os trâmites e exigências de cada órgão tornam o processo extremamente desafiador. Tentar seguir esse caminho por conta própria ou com soluções comuns pode resultar em atrasos e complicações.

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Processos Administrativos (PF e EB)

A burocracia não precisa ser um obstáculo. Forneço todo o suporte necessário para preparar a documentação, agendar avaliações e garantir o cumprimento dos prazos, facilitando o seu processo de forma rápida e segura.

Conte conosco para tudo.

Com o nosso escritório, você terá assessoria total durante o processo, desde toda orientação técnica durante todo o processo quanto a emissão de todos os documentos necessários para tal.

DEN (Declaração de Efetiva Necessidade)

documento que justifica a necessidade de possuir ou portar uma arma de fogo

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@daianasulzbacher

contato@daianasulzbacher.com.br

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Suporte

Perguntas frequentes

Tudo que você precisa saber sobre a consultoria

Qual a diferença entre posse e porte de arma de fogo?

A posse de arma de fogo permite que o cidadão mantenha a arma exclusivamente dentro de sua residência ou local de trabalho (desde que seja o responsável legal pelo estabelecimento). Ela não autoriza o transporte ou o porte da arma fora desses locais.

Já o porte de arma de fogo é a autorização para transportar e portar a arma de maneira ostensiva ou velada em locais públicos ou no deslocamento diário, conforme as regras estabelecidas pela legislação vigente. O porte é concedido em situações específicas, mediante comprovação da necessidade e cumprimento dos requisitos legais.

A validade da posse e do porte é de 5 anos. No caso da posse (registro) ao vencer, é necessário fazer a renovação. No caso do porte, ao vencer, é necessário realizar um novo processo do zero, inexistindo renovação.

Não. As armas registradas no Exército não são passíveis de pedido de porte, por serem para finalidade desportiva, não se enquadrando na categoria de defesa pessoal. Somente arma de fogo registrada na Polícia Federal, portável (pistola ou revólver), em calibre permitido é passível de pedido de porte.

Depende da finalidade pretendida para esse instrumento bélico. A intenção é a defesa pessoal? Então deverá fazer o processo de aquisição pela Polícia Federal. Agora se a intenção for frequentar clubes de tiro, praticar o tiro de forma esportiva ou caçar, deverá fazer o processo junto ao Exército.

Cidadãos com no mínimo 25 anos completos, que atendam aos requisitos objetivos de idoneidade moral, comprovação da capacidade técnica a psicológica, além de comprovar residência fixa e trabalho lícito, e também comprove o requisito subjetivo da efetiva necessidade.

Ser Caçador, Atirador ou Colecionador (CAC) pode servir como um dos fundamentos para a solicitação do porte de arma, mas, por si só, não garante esse direito. Para obter o porte, é necessário demonstrar a efetiva necessidade, vinculada a outros fatores pessoais, como a atividade profissional, risco à integridade física ou exposição a situações de perigo. Além disso, o interessado deve possuir uma arma de calibre permitido registrada na Polícia Federal.

Não. O correto procedimento é efetuar de fato a compra da arma de fogo somente depois de ter autorização prévia da Polícia Federal ou Exército, a depender do caso.

Não. Para solicitar o porte é obrigatório já ter arma de fogo de calibre permitido, pistola ou revólver, devidamente registrada na Polícia Federal.

Tendo o registro da arma de fogo emitido e devidamente válido, poderá solicitar o porte a qualquer tempo.

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