POSSE DE ARMA NO BRASIL
A posse de arma no Brasil permite ao cidadão manter uma arma registrada para defesa em
documento que justifica a necessidade de possuir ou portar uma arma de fogo
A posse de arma no Brasil permite ao cidadão manter uma arma registrada para defesa em
O porte de arma no Brasil é concedido em casos específicos, mediante comprovação de necessidade e
A busca pela segurança pessoal tem levado cada vez mais brasileiros a considerarem a aquisição de
O CR (Exército) é para colecionadores, atiradores e caçadores, permitindo posse e transporte controlado de armas.
A posse permite manter a arma apenas em casa ou no trabalho. Já o porte autoriza
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A posse de arma de fogo permite que o cidadão mantenha a arma exclusivamente dentro de sua residência ou local de trabalho (desde que seja o responsável legal pelo estabelecimento). Ela não autoriza o transporte ou o porte da arma fora desses locais.
Já o porte de arma de fogo é a autorização para transportar e portar a arma de maneira ostensiva ou velada em locais públicos ou no deslocamento diário, conforme as regras estabelecidas pela legislação vigente. O porte é concedido em situações específicas, mediante comprovação da necessidade e cumprimento dos requisitos legais.
A validade da posse e do porte é de 5 anos. No caso da posse (registro) ao vencer, é necessário fazer a renovação. No caso do porte, ao vencer, é necessário realizar um novo processo do zero, inexistindo renovação.
Não. As armas registradas no Exército não são passíveis de pedido de porte, por serem para finalidade desportiva, não se enquadrando na categoria de defesa pessoal. Somente arma de fogo registrada na Polícia Federal, portável (pistola ou revólver), em calibre permitido é passível de pedido de porte.
Depende da finalidade pretendida para esse instrumento bélico. A intenção é a defesa pessoal? Então deverá fazer o processo de aquisição pela Polícia Federal. Agora se a intenção for frequentar clubes de tiro, praticar o tiro de forma esportiva ou caçar, deverá fazer o processo junto ao Exército.
Cidadãos com no mínimo 25 anos completos, que atendam aos requisitos objetivos de idoneidade moral, comprovação da capacidade técnica a psicológica, além de comprovar residência fixa e trabalho lícito, e também comprove o requisito subjetivo da efetiva necessidade.
Ser Caçador, Atirador ou Colecionador (CAC) pode servir como um dos fundamentos para a solicitação do porte de arma, mas, por si só, não garante esse direito. Para obter o porte, é necessário demonstrar a efetiva necessidade, vinculada a outros fatores pessoais, como a atividade profissional, risco à integridade física ou exposição a situações de perigo. Além disso, o interessado deve possuir uma arma de calibre permitido registrada na Polícia Federal.
Não. O correto procedimento é efetuar de fato a compra da arma de fogo somente depois de ter autorização prévia da Polícia Federal ou Exército, a depender do caso.
Não. Para solicitar o porte é obrigatório já ter arma de fogo de calibre permitido, pistola ou revólver, devidamente registrada na Polícia Federal.
Tendo o registro da arma de fogo emitido e devidamente válido, poderá solicitar o porte a qualquer tempo.